27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 234600-14.2009.5.09.0021 234600-14.2009.5.09.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 19/12/2011
Julgamento
7 de Dezembro de 2011
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NORMA COLETIVA FIXANDO PERCENTUAL MENOR PARA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Nesta Corte prevalecia o entendimento de que era válida norma coletiva que previa a redução do percentual do adicional de periculosidade, bem como proporcional ao tempo de exposição ao risco (Súmula n.º 364, II). Entretanto, o Pleno deste Tribunal Superior, por meio da Resolução n.º 174, de 24/5/2011 (DEJT 27/5/2011), cancelou o item II e deu nova redação à Súmula n.º 364, expurgando a possibilidade de norma coletiva transacionar em relação ao adicional de periculosidade. Com efeito, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido de que, por se tratar o adicional de periculosidade de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública e cogente (art. 193, § 1.º, da CLT), é proibida a flexibilização do percentual do adicional de periculosidade em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecida em parte e não provida. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DEFERIMENTO DO PERÍODO TOTAL CORRESPONDENTE AO INTERVALO INTRAJORNADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 307 DA SBDI-1, DO TST. A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 307 da SBDI-1, que estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo com adicional de 50%. Revista conhecida em parte e provida .