14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-47.2011.5.24.0002 XXXXX-47.2011.5.24.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ECT - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO - NORMA COLETIVA - SÚMULA 202 DO TST. 1. N os termos da Súmula 202 do TST, é possível a compensação entre a gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, quando existentes ao mesmo tempo.
2. -In casu-, a Corte de origem reconheceu a possibilidade de compensação das parcelas recebidas a título de promoção por antiguidade, em razão de norma coletiva, com aquelas de mesmo título previstas no PCCS da Reclamada.
3. A revista, dessa forma, não prospera, porquanto a decisão recorrida consona, ainda que por aplicação analógica, com o entendimento vertido na Súmula 202 do TST. Com efeito, se o Reclamante já se beneficiou das progressões previstas em norma coletiva , não pode se valer do PCSS da ECT, pois isso representaria duplo encargo para a Empresa e a percepção desproporcional de vantagens pelo Obreiro, desvirtuando, assim, o escopo da norma coletiva. Recurso de revista obreiro não conhecido. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA - ART. 500, III, DO CPC. Tratando-se de recurso de revista adesivo, dependente da admissão do recurso principal, nos termos do art. 500, III, do CPC, e não havendo conhecimento integral do recurso do Reclamante, a hipótese é de não conhecimento do apelo empresarial. Recurso de revista adesivo da Reclamada não conhecido.