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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 210300-34.2007.5.18.0012 210300-34.2007.5.18.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 16/12/2011
Julgamento
30 de Novembro de 2011
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSOS DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E BANCO BRADESCO S.A. BANCO POSTAL. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. EXAME CONJUNTO.
1 - Não se admite recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST).
2 - O TRT, a partir da valoração das provas produzidas, concluiu que o reclamante, empregado da ECT, exercia atividades típicas de bancário, registrando que o pedido diz respeito ao período em que a demandante era encarregada da tesouraria no banco postal (contrato firmado entre Correios e Bradesco), desempenhando atividade de suporte, fundamental para o negócio. Nesse contexto, somente se poderia chegar a conclusão contrária mediante o revolvimento das provas, o que não se admite nesta esfera recursal. Precedentes.
3 - Recursos de revista de que não se conhece.