5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 214500-95.2007.5.15.0003 214500-95.2007.5.15.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 25/11/2011
Julgamento
21 de Novembro de 2011
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO. REAJUSTE DA SUPLEMENTAÇÃO QUANDO DA MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DO EMPREGADO EM ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 327 DO TST.
A Reclamante pretende com a presente demanda o pagamento de diferenças de pensão, ao argumento de que as Reclamadas, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM -, não observaram as normas regulamentares que determinam o reajustamento da complção de aposentadoria e da pensão, em caso de majoração dos salários dos empregados em atividade. Inequívoco, portanto, que a hipótese trata de diferenças e não de pedido de complementação de aposentadoria ou pensão jamais recebida, decorrentes, no caso, de descumprimento de norma regulamentar e/ou contratual. A aplicação da prescrição parcial, diante da moldura fática delineada, é medida que se impõe, ante a nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 deste Tribunal Superior. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.