18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-98.2008.5.17.0001 XXXXX-98.2008.5.17.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO. VALIDADE. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A D. SBDI
-1/TST, em recentes decisões, pacificou o entendimento de que não há irregularidade de representação quando o apelo é firmado por advogado cujo poder decorre de substabelecimento genérico, uma vez que as disposições do art. 654, § 1º, do CC não se aplicam ao substabelecimento, mas apenas à procuração. Recurso de revista conhecido e provido.