5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 129900-34.2009.5.15.0016 129900-34.2009.5.15.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 04/11/2011
Julgamento
26 de Outubro de 2011
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA - BEM DE FAMÍLIA. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Recurso de revista que não merece admissibilidade, uma vez que não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelecem o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte, a alegada ofensa aos artigos 93, inciso IX, e 226, caput , da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.