18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-69.2010.5.01.0000 XXXXX-69.2010.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - ILEGALIDADE .
Nos termos da jurisprudência consagrada por esta Corte , por meio da Orientação Jurisprudencial nº 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. Recurso ordinário conhecido e provido .