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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-69.2010.5.01.0000 XXXXX-69.2010.5.01.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_90236920105010000_1319334699075.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - ILEGALIDADE .

Nos termos da jurisprudência consagrada por esta Corte , por meio da Orientação Jurisprudencial nº 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. Recurso ordinário conhecido e provido .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/20626392