11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-72.2009.5.09.0025 XXXXX-72.2009.5.09.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO EM ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE. Em observância ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, é plenamente válida cláusula coletiva que pré-estabelece um número fixo de horas in itinere a serem pagas ao empregado, independente do tempo realmente expendido no percurso, não havendo falar em invalidade do dispositivo normativo que limita o pagamento das horas itinerantes. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.