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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-79.2008.5.15.0011 XXXXX-79.2008.5.15.0011

Tribunal Superior do Trabalho
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Horácio Raymundo de Senna Pires

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_799007920085150011_1318271015733.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. LABOR DOS COMERCIÁRIOS AOS DOMINGOS E FERIADOS. SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA OU LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 10.101/2000.

O artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, ao estipular que - é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição-, não conflita com o artigo da Lei nº 605/49, considerado o princípio hermenêutico da prevalência da norma mais recente sobre a mais antiga. Acrescente-se que a jurisprudência deste c. Tribunal pacificou-se no sentido de conceder plena eficácia a tal dispositivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista não conhecido em sua integralidade.
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