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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 374-98.2010.5.03.0020 374-98.2010.5.03.0020
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 30/09/2011
Julgamento
21 de Setembro de 2011
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO - GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL COM AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC).
A Instrução Normativa nº 30 desta Corte, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho, permite à parte, provida de habilitação da assinatura digital, fazer uso da transmissão eletrônica de dados e imagens (art. 3º), para a prática de atos processuais, via sistema e-DOC (art. 5º), dispensando, na forma do art. 7º, -a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso-. Assim, a ilegibilidade da autenticação bancária impede a aferição da tempestividade do recolhimento do depósito recursal (Súmula 245 do TST), bem como a constatação do valor depositado, conduzindo o apelo à deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.