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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 115100-78.2009.5.21.0001 115100-78.2009.5.21.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 07/10/2011
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Horácio Raymundo de Senna Pires
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Provável ofensa ao artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - tendo em vista a discussão sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública - autoriza o provimento do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . O item V da Súmula 331 do TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não é possível verificar a conduta culposa do Município, uma vez que o e. Tribunal Regional confirmou a condenação subsidiária com fundamento tão somente no inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, impõe-se a exclusão do Município da lide. Recurso de revista conhecido e provido.