15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-74.2008.5.02.0053 XXXXX-74.2008.5.02.0053
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 115 DA SBDI-I.
A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional somente encontra fundamento válido em demonstração de ofensa aos artigos 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 458 do Código de Processo Civil ou 93, IX, da Constituição da Republica, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 115 da SBDI-I. A ausência de indicação de ofensa a tais dispositivos acarreta a impossibilidade de conhecimento do recurso, por carência de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Pacificado o entendimento de que o sindicato ostenta legitimidade ativa para defender, de forma ampla, os direitos e interesses da categoria, na qualidade de substituto processual, e em razão de não mais ser exigível a individualização dos empregados substituídos (item V da cancelada Súmula n.º 310 do Tribunal Superior do Trabalho), não há como manter a decisão por meio da qual se extinguiu o processo sem resolução do mérito com base na impossibilidade de substituição processual em hipótese em que o Sindicato não colaciona aos autos a informação dos dados de cada substituído. Recurso de revista conhecido e provido.