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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 108700-32.2008.5.04.0009 108700-32.2008.5.04.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 23/09/2011
Julgamento
14 de Setembro de 2011
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO . Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. Na dicção da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, -salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. Combatida a Súmula 228 desta Casa, a Corte Maior decidiu -que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou de convenção coletiva- (Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, Ministro Gilmar Mendes). Não há outra senda possível ao trânsito, sendo esta a solução que o caso evoca. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NA LEI Nº 3.999/61. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Evidenciado que os intervalos não eram concedidos, não há como se vislumbrar ofensa ao preceito evocado. Recurso de revista não conhecido.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão moldada às Súmulas 219 e 329 do TST não admite recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.