11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-04.2013.5.02.0051
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SOMENTE PARA SERVIDORA ESTATUTÁRIA. EXTENSÃO À SERVIDORA CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do caput do art. 5º da CF/88. Agravo de instrumento a que dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SOMENTE PARA SERVIDORA ESTATUTÁRIA. EXTENSÃO À SERVIDORA CELETISTA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1 - No caso dos autos, não se discute a interpretação do sentido e do alcance da lei estadual que tratou da licença maternidade de 180 dias para as servidoras públicas estatutárias (art. 896, b, da CLT), mas, sim, partindo-se do sentido e do alcance incontroversos da lei local, está em primeiro plano o controle de constitucionalidade da lei local, quer dizer, indaga-se se a lei local podia fazer distinção sem critério objetivo ou relevante entre trabalhadoras gestantes, diante do princípio da isonomia positivado no caput do art. 5º da CF (art. 896, c, da CLT). 2 - Também no caso concreto não está em debate pedido de isonomia salarial (remuneração ou reajuste de servidor público) vedada pela CF nos termos da jurisprudência pacífica do STF, mas, sim, pedido inerente à cláusula social do tratamento isonômico quanto à licença-maternidade entre empregadas celetistas e estatutárias.
3 - Feitos os esclarecimentos, observa-se que a Sexta Turma do TST, examinando a mesma matéria, já decidiu que deve haver tratamento isonômico entre as trabalhadoras estatutárias e celetistas. Precedentes.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.