18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-27.2010.5.03.0105 XXXXX-27.2010.5.03.0105
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Milton de Moura França
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Ementa
JORNADA 12X36 - FERIADOS TRABALHADOS - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO .
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado submetido à jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não faz jus ao pagamento em dobro do trabalho realizado em feriados. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.