17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-50.2007.5.09.0020 XXXXX-50.2007.5.09.0020
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte Regional se pronunciou a respeito das omissões apontadas pela Reclamada nos embargos de declaração. Dessa forma, não se visualiza violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TANQUE. ADICIONAL DE COMBUSTÍVEL. A Corte Regional reformou a sentença para deferir ao Reclamante o pagamento de adicional de periculosidade. Conforme decisões provenientes da SBDI-I, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o transporte de tanque suplr de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Assim, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência da SBDI-I desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial e por ofensa ao art. 193 da CLT e à Norma Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Súmula 333/TST, Orientação Jurisprudencial nº 336/SBDI-I/TST e art. 896 da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.