29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 164240-21.2008.5.08.0117 164240-21.2008.5.08.0117
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 19/08/2011
Julgamento
17 de Agosto de 2011
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALAS. FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, por possível afronta ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALAS. FOLGA APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. O repouso semanal remunerado, inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores, no artigo 7º, XV, da Constituição Federal, corresponde ao período de folga a que tem direito o empregado, dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo. Assim, para que seja respeitada sua periodicidade, o lapso máximo para sua concessão é o dia imediato ao sexto dia laborado. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.