27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 868-43.2011.5.11.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 26/06/2015
Julgamento
17 de Junho de 2015
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. REVELIA. EFEITOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. MATÉRIA DE INTERESSE COMUM 1.
A teor do art. 320, I, do CPC, a revelia não induz ao acolhimento dos fatos alegados na petição inicial se, configurada a pluralidade de réus, em litisconsórcio unitário, algum deles contestar a ação em matéria de interesse comum dos litisconsortes passivos. 2. Impugnado, pela tomadora de serviços, o pedido de reconhecimento da relação de emprego em face da prestadora de serviços, inviável presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial em relação à prestadora de serviços, ante a comunhão de interesses existente entre as Reclamadas. Afastados, pois, os efeitos da revelia . 3. Recurso de revista do Reclamante de que não se conhece.