17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-92.2012.5.17.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE Consoante o entendimento perfilhado na Súmula nº 440 do TST, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez. Decisão regional que não restabelece o plano de saúde do Reclamante em razão de o contrato de emprego encontrar-se suspenso, por aposentadoria por invalidez, contraria a Súmula nº 440 do TST. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento, no particular.