17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-91.2011.5.01.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDEVIDA.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de estabelecer que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é devida unicamente nos casos de pagamento das verbas rescisórias em desacordo com o prazo estabelecido no § 6º do aludido artigo. Incabível na hipótese de homologação intempestiva do termo de rescisão contratual, por falta de tipificação legal. Portanto, o acórdão regional, que reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de multa por atraso na homologação do TRCT, apesar de efetuado o pagamento das verbas rescisórias tempestivamente, feriu o art. 477, § 8º, da CLT . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDEVIDA. A decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de multa por atraso na homologação do termo de rescisão contratual, em que pese quitadas as verbas rescisórias tempestivamente, viola o art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.