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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 19540-37.2004.5.05.0161 19540-37.2004.5.05.0161
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 19540-37.2004.5.05.0161 19540-37.2004.5.05.0161
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 12/08/2011
Julgamento
3 de Agosto de 2011
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
1. O artigo 8º, III, da Constituição da Republica de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de todos os integrantes da categoria, quando fundada a pretensão em direito individual homogêneo, havendo-se como tal o que tem origem comum.
2. Na hipótese dos autos, o sindicato busca, por meio de reclamação trabalhista, o pagamento das horas extras registradas nos cartões de ponto relativas ao período imprescrito anterior a junho de 2001, supostamente devidas a todos os empregados da reclamada -, revelando-se legítima a atuação do sindicato, na qualidade de substituto processual.
3. A decisão proferida pelo Tribunal Regional reflete a correta interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da Republica, razão por que não há cogitar em sua vulneração.
4. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido.