5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR 1012-77.2011.5.15.0048
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 19/06/2015
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE EVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Em conformidade com o Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte, a interposição de agravo ou agravo somente se apropria às hipóteses de decisões monocráticas e despachos. Em momento algum há previsão de sua interposição contra decisão de órgão fracionário. Trata-se, portanto, de erro grosseiro, a utilização do recurso de agravo ou agravo contra a decisão da Turma que negou provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante. Isso porque não há dúvida doutrinária ou jurisprudencial a suscitar o manejo de um pelo outro, mas evidente utilização incorreta de meio processual. Agravo não conhecido .