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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 10101-08.2012.5.09.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 19/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA LITISCONSORTE NECESSÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA - VIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL - PRECEDENTES.
Afigura-se açodada a extinção do mandado de segurança pelo indeferimento da sua inicial, em razão do equívoco na indicação do endereço da litisconsorte, sem antes garantir à impetrante a possibilidade de correção daquele deslize, mormente quando o endereço informado na exordial por ela é o mesmo que fora declinado pela reclamante nos autos principais. Portanto, era necessária a prévia intimação da impetrante para sanar tal irregularidade, por expressa previsão do art. 24 da Lei 12.016/2009 c/c art. 284 do CPC. Nesse sentido é a diretriz da Súmula nº 631 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.