23 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-65.1998.5.15.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que o arquivamento definitivo dos autos, com a expedição de certidão de crédito, não prejudica a parte exequente. Isso porque, de posse do documento, e, localizados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, admite-se a retomada da execução. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.