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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 85400-89.2004.5.02.0024 85400-89.2004.5.02.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 01/07/2011
Julgamento
22 de Junho de 2011
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . QUINQUÊNIOS. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS.
1. O Tribunal Regional reformou a sentença, para deferir ao Reclamante o pagamento dos quinquênios.
2. A decisão está de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte, que, interpretando o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, considera que os quinquênios são devidos a todos os servidores, e não apenas aos estatutários. Precedentes. Violação dos arts. 5º, II, 37, I, II e XIII, e 39 da CF não constatada. Recurso de revista de que não se conhece. FUNDAÇÃO PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. 1. O Tribunal Regional deferiu ao Reclamante o pagamento dos quinquênios e determinou à Reclamada o pagamento das custas processuais. 2. Conforme dispõe o art. 790-A, I, da CLT, são isentas do pagamento de custas processuais as fundações públicas estaduais que não explorem atividade econômica. Assim, sendo a Reclamada uma fundação pública estadual, está isenta do pagamento das custas, nos termos do referido dispositivo. Recurso de revista a que se dá provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1. A Reclamada sustenta que é do Reclamante a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a verba deferida. 2. O Tribunal Regional impôs à Reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, autorizando o desconto dos respectivos valores do crédito do Reclamante. Nesse contexto, falta à Reclamada o interesse recursal, pois sua pretensão já foi atendida pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.