11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-93.2009.5.13.0000 XXXXX-93.2009.5.13.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DOS DEPÓSITOS VERTIDOS À CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE NA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA QUE ORIENTA O ART. 649, X, DO CPC.
1. Nos termos do art. 649, X, do CPC, é absolutamente impenhorável -até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança-.
2. A aplicação das regras de direito processual comum no âmbito do Processo do Trabalho pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos arts. 769 e 889 da CLT.
3. Indene de dúvidas que o texto da CLT é omisso quanto às regras processuais que cuidam da impenhorabilidade absoluta de bens. 4. Constatada a compatibilidade da norma processual comum com os princípios que orientam o Processo do Trabalho, de vez que o caráter protetivo do inciso X do art. 649 do CPC firma suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, III), impõe-se a aplicação subsidiária da norma em destaque. 5. O legislador, ao estabelecer o limite de quarenta salários - mínimos, enaltece a proteção do ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no conviver social dos homens ( CF, arts. 5º, -caput-, e 6º). 6. Diante do comando do art. 649, X, do CPC, não se autoriza a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários - mínimos, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. 7. Não obstante, o inadimplemento de crédito trabalhista, em razão da movimentação fraudulenta de caderneta de poupança como se conta-corrente fosse, pode, desde que comprovada a fraude, hipótese não evidenciada nos autos, ensejar o afastamento da proteção legal. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.