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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 212200-47.2006.5.15.0052 212200-47.2006.5.15.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
DJ 28/03/2008.
Julgamento
5 de Março de 2008
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.HORASIN ITINEREE REFLEXOS.
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no art. 7º, XXVI,da Carta Magna, não autoriza que por meio destes instrumentos seja promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente assegurados. No caso em exame, a norma coletiva, objeto de discussão, subtraiu direito do empregado assegurado em norma cogente, qual seja, o artigo 58, § 2º, da CLT. A situação dos autos não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não contempla a supressão, mediante acordo ou convenção coletiva, de direitos trabalhistas protegidos por norma legal de caráter cogente. Recurso de revista não conhecido.