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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-93.2007.5.15.0022 XXXXX-93.2007.5.15.0022

Tribunal Superior do Trabalho
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Horácio Raymundo de Senna Pires

Documentos anexos

Inteiro TeorAG-AIRR_1570409320075150022_1308910408187.rtf
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Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO COM ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. POSSIBILIDADE .

Esta Corte Superior tem entendido que não configura negativa da prestação jurisdicional por carência de fundamentos, nem violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a adoção, pelo decisum ad quem , dos próprios e jurídicos fundamentos constantes de julgado de instância recorrida. Nessa seara encontra-se o entendimento jurisprudencial do Excelso STF de que resta cumprida a exigência constitucional da necessidade de fundamentação quando as decisões do Poder Judiciário lançarem mão da motivação referenciada (per relationem). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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