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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 258100-56.2003.5.02.0202 258100-56.2003.5.02.0202
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 24/06/2011
Julgamento
6 de Junho de 2011
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST.
A jurisprudência se consolida no sentido de não enquadrar a hipótese de franquia, que se exaure porventura na transferência de marca, patente ou expertise, na regra que protege o trabalhador em casos de subcontratação de mão-de-obra. Por isso, não cabe a incidência da Súmula 331, IV, do TST, tendo em vista tratar-se de autêntico contrato civil, cuja relação direta se estabelece entre as empresas, franqueada e franqueadora, e, não, entre esta e o trabalhador, ressalvada, por óbvio, a hipótese de fraude. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Muito embora os embargos de declaração não abordem responsabilidade no contrato de franquia, fato é que o equívoco de se pretender prévio pronunciamento do Tribunal Regional sobre a isenção de preparo não revela interesse procastinatório. Recurso de revista conhecido e provido.