5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 118000-10.2003.5.04.0521 118000-10.2003.5.04.0521
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 118000-10.2003.5.04.0521 118000-10.2003.5.04.0521
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
DJ 28/03/2008.
Julgamento
13 de Fevereiro de 2008
Relator
Vantuil Abdala
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Ementa
ENTE PÚBLICO. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS
Constatada a irregularidade na contratação de servidor público, sem a prévia realização de concurso, na forma prevista no artigo 37, inciso II e § 2º, da CF, impõe-se a declaração de nulidade do contrato de trabalho que, em conseqüência, nos termos da Súmula nº 363 do TST, não produzindo efeitos jurídicos amplos, sendo garantido ao servidor apenas o direito ao recebimento do salário contratual durante o período efetivamente trabalhado, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS do período.Recurso de revistaconhecido e provido.