3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 780XXXX-55.2006.5.09.0673
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 12/06/2015
Julgamento
10 de Junho de 2015
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
Trata-se de hipótese na qual o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, firmou convicção acerca da caracterização da responsabilidade civil subjetiva capaz de ensejar a reparação por danos, porquanto comprovados o evento danoso (acidente de trabalho que ocasionou a morte do trabalhador vinculado à construção civil), a conduta culposa da reclamada (negligência quanto ao cumprimento das normas de segurança no trabalho) e o nexo causal. A argumentação da recorrente de que não restaram configurados o ato ilícito e o nexo causal remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. A propósito, cabe registrar que esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que as atividades vinculadas à construção civil, por apresentarem alto grau de risco, ensejam o enquadramento jurídico de fato na regra inserta no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispositivo que consagra a teoria do risco da atividade empresarial como fator da responsabilidade objetiva, de modo a restar dispensada a perquirição em torno da culpa. Recurso de revista de que não se conhece.