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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 92-18.2010.5.04.0801 92-18.2010.5.04.0801
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 10/06/2011
Julgamento
1 de Junho de 2011
Relator
Rosa Maria Weber
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NÃO-CABIMENTO.
A teor da OJ 305/SDI-I/TST, - na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato -, e, nos moldes da Súmula 219/TST, - a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família -. Revista conhecida e provida, no tema. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Recurso desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, diante da ausência de indicação de violação de preceito de lei e/ou constitucional e de transcrição de arestos para o confronto de teses. Revista não conhecida, no tema.