13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-97.2012.5.03.0069
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
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Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÕES A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIDO.
O aresto transcrito nas razões do agravo de instrumento e oriundo da 1ª Turma do TRT da 10ª Região não constou dos fundamentos do recurso de revista, o que impede seu conhecimento nesta oportunidade, por inovação recursal. Quanto à apontada violação aos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal, e 71 e 298 da CLT, verifica-se que tal m atéria não foi objeto do recurso ordinário da agravante e, portanto, não foi analisada no acórdão Regional. Diante disso, padece o apelo , quanto ao tema, por ausência de prequestionamento (Súmula 297, do TST). JORNADA DE TRABALHO. HORAS "IN ITINERE". FATOS E PROVAS. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. A leitura do v. acórdão denota claramente que, ao deferir as horas de percurso, o Regional, levou em consideração o acervo probatório constante nos autos, o que inviabiliza o seguimento da revista, na forma da Súmula nº 126 do c. TST. Não há, pois, o que se falar em contrariedade à Súmula 90, II, do c. TST. Ademais, no que tange à possibilidade de supressão das horas "in itinere" por norma convencional, entendo que o Regional decidiu em uníssono à jurisprudência desta Corte Trabalhista. Não se pode extrair do comando do aludido inciso XXVI do artigo 7º que todo e qualquer direito trabalhista previsto na Carta Magna possa ser restringido mediante negociação coletiva, mesmo porque se assim pretendesse o legislador constituinte teria adotado regra genérica de flexibilização, e não pontuado, especificamente, quais direitos trabalhistas e em que medida poderiam sofrer restrição por meio de convenções e acordos coletivos. Precedentes. Ante o exposto, inviável o recurso de revista. Incidência da Súmula 333, do c. TST. Agravo de instrumento não provido.