29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR 132100-60.2008.5.04.0402 132100-60.2008.5.04.0402
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 10/06/2011
Julgamento
1 de Junho de 2011
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 16. DECISÃO DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 DA LEI 8666/93. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA.
A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração, notadamente, quando as questões suscitadas nos referidos embargos foram pontualmente analisadas pelo v. acórdão embargado.