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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - SERVIDOR PÚBLICO : RXOFRODC 720236-12.2000.5.15.5555 720236-12.2000.5.15.5555
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RXOFRODC 720236-12.2000.5.15.5555 720236-12.2000.5.15.5555
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Publicação
DJ 04/10/2002.
Julgamento
8 de Agosto de 2002
Relator
José Luciano de Castilho Pereira
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE
. O servidor público, mesmo aquele regido pela legislação trabalhista, não pode exercitar o direito de greve, pois ainda não existe a lei específica referida no art. 37, VII, da Constituição Federal.Greve declarada ilegal.