27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 60300-98.2013.5.21.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 29/05/2015
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FERIADOS/DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERGAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DO TRECHO DA V. DECISÃO REGIONAL E DO CONFRONTO ANALÍTICO.
Em todos os temas a reclamada se descuidou de cumprir requisito essencial a viabilizar a apreciação do recurso de revista. A ausência de indicação do trecho da v. decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria e o confronto analítico entre a tese recorrida e a violação e mesmo o conflito jurisprudencial indicado inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT. Ressalte-se que a alteração legislativa contida na norma traduz a obrigação das partes levar ao Tribunal Superior a matéria recursal de modo a viabilizar o reconhecimento da tese jurídica que se pretende colocar em debate, com o devido confronto analítico, demonstrando os requisitos do art. 896 da CLT, com o fim maior de racionalizar e efetivar a jurisdição. Recurso de revista não conhecido.