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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR 356415-04.1997.5.19.5555 356415-04.1997.5.19.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ROAR 356415-04.1997.5.19.5555 356415-04.1997.5.19.5555
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 12/11/1999.
Julgamento
18 de Outubro de 1999
Relator
Ronaldo Lopes Leal
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO -
O revolvimento do conjunto fático-probatório não se enquadra no escopo da ação rescisória, que tem apenas indicações nos estritos termos do ordenamento jurídico vigente.AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL DE PRECEITO DE LEI- A ofensa ao preceito de lei, objetivando a desconstituição de sentença, há de ser rigorosa, porquanto o julgamento em sede rescisória altera a coisa julgada.