27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 1146-30.2011.5.04.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 22/05/2015
Julgamento
20 de Maio de 2015
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULAS N . os 219 E 329 DO TST. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Decisão em sentido contrário merece ser modificada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.