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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA : E-RR 1957740-59.2003.5.09.0011 1957740-59.2003.5.09.0011
Detalhes da Jurisprudência
Processo
E-RR 1957740-59.2003.5.09.0011 1957740-59.2003.5.09.0011
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 20/05/2011
Julgamento
12 de Maio de 2011
Relator
Carlos Alberto Reis de Paula
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. DOENÇA-GRAVE. ALCOOLISMO. DISPENSA ARBITRÁRIA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL A INDENIZAR PELA TURMA DO TST. PAGAMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO REALIZADOS. DESERÇÃO
- Não se conhece dos Embargos se a parte condenada apenas em sede de Recurso de Revista, com arbitramento do valor da condenação e de custas, não efetua o depósito recursal, e nem comprova o pagamento das custas, das quais a parte contrária fora dispensada em primeiro grau. Embargos não conhecido.