Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 3170-19.2010.5.14.0000 3170-19.2010.5.14.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 3170-19.2010.5.14.0000 3170-19.2010.5.14.0000
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 20/05/2011
Julgamento
11 de Maio de 2011
Relator
Maria de Assis Calsing
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALCANCE.
O Regional decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula n.º 331, IV, do TST, que autoriza a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do Empregador, inclusive quanto aos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas públicas e das Sociedades de Economia Mista, quando demonstrada culpa in vigilando. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal que em recente decisão (ADC 16 -24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que constatada a culpa in vigilando, isto é, a omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera a responsabilidade da União. De acordo com a jurisprudência remansosa desta Corte, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária faz com que o tomador de serviços se torne responsável pelo adimplemento de todas as verbas da condenação, multas convencionais, inclusive quanto à multa de 40% do FGTS. Agravo de Instrumento não provido.