29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 20640-73.2008.5.24.0091 20640-73.2008.5.24.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 20640-73.2008.5.24.0091 20640-73.2008.5.24.0091
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 20/05/2011
Julgamento
11 de Maio de 2011
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - INVALIDADE DA PACTUAÇÃO PREJUDICIAL APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 10.243/2001.
Até o advento da Lei nº 10.243/2001, era possível pactuação coletiva em torno das horas de percurso, porque se tratava de construção jurisprudencial sem previsão expressa em lei. Assim, a partir da edição da referida lei, o período relativo às horas itinerantes passou a constituir norma mínima de proteção ao trabalhador e, como tal, somente poderá ser alvo de negociação coletiva se dela resultar norma mais benéfica. Em reforço a esse entendimento, a Lei Complr nº 123/2006 introduziu o § 3º ao art. 58 da CLT, permitindo a flexibilização coletiva desse direito apenas na hipótese de microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, reputa-se inválido o instrumento coletivo juntado que suprime o direito às horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.