11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-68.2009.5.01.0481
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO em recurso de revista. responsabilidade subsidiária. ente público. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 71, § 1º da Lei 8.666/93. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. A 6.ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, restou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em face da exclusão da responsabilidade subsidiária imposta à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS , prejudicada a análise do tema.