1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 239500-83.2008.5.02.0081
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 15/05/2015
Julgamento
6 de Maio de 2015
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO DE SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO. SEGURO-DESEMPREGO.
1. Não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar mandado de segurança contra ato de Superintendente Regional do Trabalho que nega a concessão de seguro-desemprego .
2. A teor do art. 114, IV, da Constituição Federal, a competência da Justiça do Trabalho para o mandado de segurança pressupõe que o ato questionado envolva matéria sujeita à sua jurisdição. Tal não se dá quando a postulação impugne ato de autoridade administrativa no que examina os requisitos para a concessão de seguro desemprego.
3. A decisão regional que examina e julga o writ com tal conteúdo viola os arts. 109, VIII, e 114, IV, da Constituição Federal e extrapola os limites da competência fixada para a Justiça do Trabalho.
4. Agravo de instrumento conhecido. Recurso de revista da União de que se conhece e a que se dá provimento .