15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-38.2012.5.15.0125
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE. VALOR.
Infere-se do acórdão regional que o reclamante foi submetido a trabalho em condições inadequadas de higiene, tendo de satisfazer suas necessidades fisiológicas em lugares improvisados em razão da inobservância, pela reclamada, da NR-31. Ressalte-se que o dano moral configura-se in re ipsa, bastando a comprovação da circunstância capaz de desencadear o sofrimento emocional, o que, conforme a fundamentação do Regional, se verificou nos autos. O valor da indenização por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária em casos nos quais vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, cuja revisão é insuscetível (Súmula 126 do TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO NO PERCURSO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Esta Corte tem entendido ser válida uma prévia definição, mediante negociação coletiva e com vistas à prevenção de conflitos, de extensão de tempo à qual corresponderia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Tal limitação, contudo, deve estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado. No caso dos autos, sustenta o reclamante ser de 2 horas diárias o tempo total gasto no percurso, e a reclamada pagava 1 hora, nos termos da negociação coletiva analisada. Tal circunstância está dentro razoabilidade esperada. Recurso de revista conhecido e provido.