11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-13.2014.5.03.0027
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA POR OBRA CERTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. DONA DA OBRA.
Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I, Resolução nº 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, o e. Tribunal Regional registra que o contrato firmado entre a Petrobras e a empresa contratada é de empreitada para execução de obra certa, qual seja, "fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à elaboração de projeto, construção e montagem, comissionamento, referentes ao sistema de armazenamento de diesel 27-TQ-76 H/I/J, pátio de descarregamento, sistema de armazenamento de cetano e interligações do sistema de aditivação e venda de diesel" . Assim, resta comprovada a condição de dono da obra da contratante, motivo pelo qual se constata que a decisão do TRT, ao afastar a responsabilidade subsidiária da Petrobras, está de acordo com o disposto na OJ nº 191 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.