1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 119200-49.2009.5.03.0075
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 08/05/2015
Julgamento
29 de Abril de 2015
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO COMERCIAL - CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO - ATIVIDADE FIM DA CONTRATANTE
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (violação aos artigos 2º, § 2º, da CLT , 265, II, do CC/02, 16, da Lei nº 6.019/74 e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o contrato típico de facção, quando regularmente constituído, sem desvio de finalidade, é insuscetível de gerar responsabilidade subsidiária da empresa contratante (fornecedora de matéria-prima e destinatária final dos produtos manufaturados) pelos direitos trabalhistas reconhecidos em favor dos empregados da empresa contratada. Embora não seja possível o reconhecimento da responsabilidade solidária ante a ausência de lei, ou manifestação expressa das partes neste sentido, cabível a responsabilização subsidiária quando as provas dos autos indicam a ingerência e fiscalização das contratantes na prestação de serviços da empresa contratada para a confecção e etiquetagem das peças de vestuário a serem comercializadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.