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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2602-90.2012.5.02.0315
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 08/05/2015
Julgamento
29 de Abril de 2015
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIO. LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA.
A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que, nos termos do art. 61, § 1.º, II, a, da Constituição Federal, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração aos empregados públicos só é possível mediante lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local. Assim, a Lei Orgânica Municipal que estendeu o quinquênio aos servidores celetistas não deve prevalecer, em face do incontestável vício de iniciativa. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.