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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 4718800-36.2002.5.02.0900 4718800-36.2002.5.02.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 4718800-36.2002.5.02.0900 4718800-36.2002.5.02.0900
Órgão Julgador
4ª Turma,
Publicação
DJ 12/09/2003.
Julgamento
27 de Agosto de 2003
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO.
A parte, ao interpor agravo de instrumento, deve dirigir sua argumentação contra os fundamentos esposados no despacho para negar seguimento ao recurso, não lhe bastando reprisar as alegações expendidas no recurso de revista, procedimento de que resulta deixar a salvo de crítica a decisão que lhe foi contrária. Agravo de instrumento não conhecido.