5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AG-E-AIRR 786611-91.2001.5.03.5555 786611-91.2001.5.03.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG-E-AIRR 786611-91.2001.5.03.5555 786611-91.2001.5.03.5555
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 13/12/2002.
Julgamento
2 de Dezembro de 2002
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
AGRAVO - EMBARGOS À SDI COM SEGUIMENTO NEGADO PORQUE INCABÍVEIS
Nos termos do art. 894, b, da CLT, são incabíveis Embargos contra decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, não sendo possível, nesse caso, aplicar o princípio da fungibilidade recursal, porque a competência para o Agravo seria da C. Turma.Agravoa que se nega provimento.