17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-87.2003.5.03.0016 XXXXX-87.2003.5.03.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - DANOS MORAIS - REALIZAÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA
1. O poder fiscalizatório do empregador de proceder a revistas encontra limitação na garantia de preservação da honra e intimidade da pessoa física do trabalhador, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição da Republica.2. A realização de revistas, sem a observância dos limites impostos pela ordem jurídica acarreta ao empregador a obrigação de reparar, pecuniariamente, os danos morais causados. Precedentes do Eg. TST.ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - SÚMULA Nº 126/TSTAssentado o fato de o acórdão recorrido ter-se orientado por premissa estritamente fática, agiganta-se a ausência de dissenso jurisprudencial, pois os arestos trazidos à colação só são inteligíveis dentro do contexto probatório de que emanaram, incidindo o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal.Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.